Casamento pode acabar em cinco dias e sem juiz: o que está em jogo no “divórcio express”

O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, segundo o IBGE. Se um projeto que tramita no Senado for aprovado, parte deles pode passar a terminar sem processo judicial, sem audiência e em cinco dias.

 

O PL 4/2025, que reescreve mais de 1.500 pontos do Código Civil, abre a possibilidade de um dos cônjuges pedir o divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Notificada a outra parte, pessoalmente ou por edital, o casamento estaria dissolvido cinco dias depois.

O apelido colou nas audiências públicas em Brasília: “divórcio express“. A mesma regra alcançaria a dissolução unilateral da união estável registrada.

O que já vale hoje

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito potestativo. Ninguém é obrigado a permanecer casado, e não existe prazo prévio de separação a cumprir.

Quando falta acordo, o caminho é o divórcio litigioso. O resultado não muda: o juiz decreta o fim do casamento de qualquer forma. A demora costuma vir da partilha, da pensão e da guarda, que podem correr em ação separada, mesmo depois de decretado o divórcio.

O divórcio em cartório já existe pela Lei 11.441/2007, mas exige consenso total e, havendo filhos menores ou incapazes, homologação judicial prévia dos direitos deles.

A proposta não cria o direito de se divorciar sem a concordância do outro. Muda a forma de formalizar esse divórcio.

Onde está a divergência

Quem critica:

  • o cônjuge notificado pode não ter tempo de se organizar quanto a pensão, partilha ou guarda antes da dissolução do vínculo
  • perda súbita de benefícios atrelados ao casamento, como plano de saúde do parceiro
  • a ausência de um juiz na notificação retira uma camada de mediação hoje presente até no litigioso

Quem defende:

  • se o divórcio já independe da vontade do outro, a etapa judicial vira formalidade
  • partilha, pensão e guarda continuam discutíveis depois, em ação própria
  • reconhece a necessidade de proteções paralelas, como indenização pelo trabalho doméstico e familiar

Para o advogado de família Luiz Vasconcelos Jr., do VLV Advogados, a discussão não é sobre prazo, e sim sobre ordem dos fatos.

“O casamento pode terminar em poucos dias, enquanto os efeitos patrimoniais e familiares seguem sendo tratados pelos meios próprios.”

Pontos de atenção no texto

  • O prazo não corre do pedido. Os cinco dias começam depois da notificação, pessoal ou por edital
  • O pedido unilateral é enxuto. Só admite a retomada do nome de solteiro; partilha e alimentos ficam de fora do procedimento
  • Moradia. O artigo 1.582-C proposto assegura a permanência na residência conjugal a quem vive com filhos menores ou incapazes e a quem se dedicou aos cuidados da família sem atividade remunerada
  • Herança. O texto original restringe o rol de herdeiros necessários a descendentes e ascendentes, retirando o cônjuge (art. 1.845)

A Comissão Temporária para atualização do Código Civil foi instalada em 24 de setembro de 2025, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. Os prazos foram quadruplicados por requerimento.

A matéria acumula centenas de emendas, incluindo propostas em sentido contrário ao texto original. Não houve votação em plenário. Aprovado no Senado, o projeto ainda segue para a Câmara.

Jéssica Muniz
77991808158
[email protected]
https://vlvadvogados.com
By Noticiei Agora

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