Na quarta-feira, um tributo foi rejeitado no Congresso, mas logo no dia seguinte, o governo reverteu a situação com uma nova resolução, mantendo a mesma alíquota e abrangência de produtos. O imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto, que havia sobrevivido apenas por cerca de dois meses, foi suspenso na quinta-feira, 27, pela Justiça Federal em Brasília. A decisão beneficiou as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e destacou que o Executivo não pode reviver um tributo que foi rejeitado pelo Legislativo através de um ato administrativo.
A liminar, concedida pelo juiz Diego Câmara Alves da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, representa uma vitória significativa para as empresas do setor petrolífero contra a criação do novo imposto. A estratégia utilizada pelo governo para manter a arrecadação após a derrota legislativa sofreu um golpe. A Medida Provisória 1.340 tinha estabelecido a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo, mas perdeu validade em 9 de julho por não ter sido votada pelo Congresso dentro do prazo estipulado. Mesmo assim, nesse mesmo dia, uma resolução do Gecex foi publicada recriando os mesmos 12% por mais sessenta dias. Para o juiz, essa manobra excedeu os limites da criatividade regulatória e configurou uma tentativa de contornar o processo legislativo.
Esse aspecto torna o desfecho uma derrota política desconfortável para o governo federal. A Constituição impede a reedição de medidas provisórias que foram rejeitadas ou caducaram na mesma sessão legislativa. O juiz argumentou que seria ilógico aceitar que algo que o presidente não poderia fazer por meio de uma nova MP pudesse ser realizado por um órgão subordinado ao próprio governo. Ele qualificou a renovação do imposto via resolução como “descabida”, alertando para o risco de “burla ao devido processo legislativo”.
Além de suspender a cobrança estabelecida na resolução vigente, Alves também instruiu que as autoridades fiscais não exigissem o imposto das empresas representadas pela Abep com base em possíveis novas normas da Camex criadas nesta mesma sessão legislativa para fins semelhantes. Essa medida serve como um mecanismo para evitar que o governo crie novas resoluções após quedas anteriores.
A Fazenda tentou contestar a ação antes da deliberação sobre seu mérito e alegou inadequação do mandado de segurança, ilegitimidade das autoridades responsáveis pela cobrança e falta de legitimidade da Abep. No entanto, o juiz rejeitou todos esses argumentos. Ele considerou que a resolução impacta diretamente as empresas envolvidas, reconheceu a responsabilidade das autoridades fiscais na cobrança e verificou uma relação clara entre o imposto e as atividades das associadas. Assim, ele se concentrou na questão central: a tentativa do governo em prolongar uma tributação sem aprovação legislativa através de meios infralegais.
Ademais, a decisão também apresenta um potencial desgaste adicional para o governo. Embora esse ponto não seja o foco principal da liminar, o juiz mencionou “consideráveis questionamentos” sobre a lógica econômica da medida proposta. No despacho, são citados estudos mostrando que impostos sobre exportações de commodities como petróleo tendem a afetar negativamente os produtores nacionais, pressionar preços, distorcer fluxos comerciais e reduzir investimentos, sem garantir os resultados econômicos prometidos como justificativa para sua implementação. Em resumo: além das questões formais levantadas pela Justiça, há também preocupações substanciais quanto ao conteúdo da proposta.
Ainda há possibilidade de que essa liminar seja revogada e ela não representa uma decisão final sobre a constitucionalidade do imposto em questão. Ademais, sua suspensão não se aplica ao setor como um todo; neste momento, seus efeitos se restringem às empresas representadas pela Abep. Contudo, as consequências institucionais já estão evidentes nas sete páginas da decisão: após deixar caducar uma medida provisória no Congresso, o governo tentou manter seu efeito principal por meio de uma resolução administrativa e recebeu da Justiça um lembrete fundamental sobre os princípios democráticos: quando o Legislativo fecha uma porta, o Executivo não pode simplesmente entrar pela janela.
