Alterações na jornada 6×1: Como a nova PEC impacta a compensação de horas?

A nova proposta que elimina a escala 6×1 permite ainda a compensação de horários através de acordos ou convenções coletivas. Contudo, essa aprovação não assegura que todas as formas de banco de horas permanecerão inalteradas. Será necessário adaptar os regimes às novas normas sobre jornada e períodos de descanso.

Nesta quarta-feira, dia 14, o Senado aprovou a PEC 221/2019, que agora segue para promulgação no Congresso Nacional. O texto estabelece uma redução gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas por semana, institui dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe cortes salariais.

Segundo Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho e ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), “a PEC menciona claramente a possibilidade de compensar horários por meio de acordos ou convenções coletivas. No entanto, o texto não regulamenta completamente como o banco de horas deve operar, o que implica que sua implementação deverá ser analisada conforme as diretrizes da CLT e dos instrumentos coletivos aplicáveis”.

O sistema de banco de horas possibilita contabilizar horas trabalhadas além da jornada regular, permitindo a compensação posterior com folgas. Com as mudanças na Constituição, será fundamental avaliar como cada modelo se ajustará aos novos limites estabelecidos para o trabalho e exigências de descanso.

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Alterações no banco de horas não são automáticas

<spanA simples inclusão da compensação no texto não garante que todos os sistemas atualmente existentes serão mantidos em suas condições atuais.

<span“Não é correto afirmar que todos os formatos atuais do banco de horas continuarão exatamente como estão. A adequação dos regimes de compensação às novas regras sobre jornada e descanso deve ser cuidadosamente avaliada, levando em conta as exigências legais e coletivas”, explica Neto.

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A análise precisa considerar tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os acordos e convenções coletivas relevantes para cada categoria. Dessa forma, o registro e a compensação das horas devem ser revisados em conformidade com as normas sobre duração do trabalho e descanso.

<span“A compensação ainda está prevista, mas sua execução terá que estar alinhada à nova disciplina constitucional”, acrescenta Neto.

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Início das implementações das mudanças

A aprovação pela Casa Legislativa não resulta imediatamente em alterações nas jornadas. O texto aguarda promulgação pelo Congresso, um passo que não requer sanção do presidente da República.

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Após sessenta dias da promulgação, começam a vigorar os novos limites: 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. Em um ano, esse limite será reduzido para 40 horas semanais sem diminuição salarial. Assim, os prazos para adaptação iniciam-se com a promulgação, não com a votação.

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By Noticiei Agora

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