O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), juntamente com o secretário de Comunicação do estado, Sérgio Macêdo, receberam uma multa de 30 mil reais cada imposta pela Justiça Eleitoral. A penalidade se deve a um aumento significativo nas despesas com publicidade que ultrapassou os limites estabelecidos por lei.
Segundo a legislação vigente, durante o primeiro semestre eleitoral, os gastos com publicidade não devem exceder seis vezes a média dos valores gastos nos três anos anteriores.
A decisão judicial foi motivada por um pedido do PSB, partido que anteriormente era aliado de Brandão, mas que atualmente se posiciona como opositor.
O governo estadual alocou 31 milhões de reais em publicidade, um valor que supera a média corrigida de 28 milhões dos últimos três anos. Sem considerar ajustes, o montante anterior seria de 24 milhões.
As defesas apresentadas questionaram tanto o método utilizado para o cálculo quanto a categorização dos gastos como publicidade institucional, mas essas justificativas foram desconsideradas pelo tribunal.
A juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do TRE-MA, destacou que “o excesso, mesmo utilizando o critério de correção mais favorável à defesa, ultrapassa em mais de três milhões de reais e está além do limite legal em mais de dez por cento, evidenciando uma discrepância significativa e não apenas marginal com os limites de gastos estabelecidos para o ano eleitoral”.
A magistrada também enfatizou que Brandão deveria ser responsabilizado pela situação, uma vez que não se tratou de um “ato isolado e pontual de uma Secretaria, mas sim resultado de uma política institucional abrangente do Governo do Estado, planejada e conduzida pelo Poder Executivo e executada pelo órgão subordinado”.
<pEntretanto, Ribeiro rejeitou um pedido para penalizar também Orleans Brandão (MDB), candidato apoiado pelo governador e sobrinho dele, que poderia ter se beneficiado da situação.
A juíza avaliou: “Nos autos não foi apresentada nenhuma peça publicitária ou menção direta ao pré-candidato vinculada à publicidade institucional financiada pelo Estado. Também não houve evidência de que ele tivesse conhecimento prévio ou obtido qualquer vantagem eleitoral concreta e individualizada”.
O caso será encaminhado ao Ministério Público para análise sobre possíveis irregularidades administrativas.
